Direito previdenciário

652 palavras 3 páginas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

“Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, art. XXV.I)

A Previdência Social consolida os direitos humanos acima assegurados na medida em que, através de contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (art. 1º, Lei n.º 8.213/91).

1. INSS – Autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.

2. Segurado

Pessoa física que contribui para a Previdência, gozando em contrapartida dos benefícios que ela oferece, duas são as condições básicas para ser segurado da previdência: ser pessoa física e ter 16 ou mais anos de idade.
Essa definição alcança os que exercem atividade remunerada (empregado, trabalhador autônomo, etc.) os que não exercem (segurado facultativo), os que exerceram (aposentados cujo vínculo era obrigatório) ou que não o fizeram (aposentados que contribuíam na condição de facultativos).

3. Benefícios

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4. Contribuição social

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