Direito na antiguidade

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DIREITOS DA ANTIGUIDADE
Até um século atrás não se conhecia outros direitos da antiguidade fora o direito romano, o direito grego e o direito hebraico. Desde então, através da arqueologia, vêm se descobrindo novas evidências de documentos jurídicos datados do final do 4º ou início do 5º milênio antes de nossa era, originários do Egito e da Mesopotâmia.
Embora no Egito não tenhamos descoberto ainda códigos nem livros jurídicos, existem evidências que essa foi a primeira civilização que desenvolveu um sistema jurídico individualista. Por outro lado a Mesopotâmia foi o país que conheceu as primeiras formulações do direito, os “códigos”, com regras de direito mais ou menos abstratas.
Os Hebreus, através principalmente da Bíblia, registraram um conjunto de preceitos morais e jurídicos perpetuados até os nossos dias em seu ordenamento jurídico, no direito canônico e no direito muçulmano.
A Grécia, embora não tenha deixado vasta codificação jurídica, marcou sua influência com seus pensadores, dentre eles Platão e Aristóteles, fundadores da ciência política que é a base do direito público moderno.
Os Romanos criaram a ciência do direito foram o primeiro povo da antiguidade a constituir um sistema jurídico coerente, pelo menos é o que se consta na análise das fontes jurídicas atualmente conhecidas.

O EGITO
Ainda sobre o Egito, a evolução do direito oscilou entre fases ascendentes e descendentes, acompanhando às grandes oscilações do poder dos faraós. Isso ocorre porque a função destes era realizar na terra o “Maât”, que é uma forma de direito divino não escrito para que prevaleça o equilíbrio e a paz social. O faraó então personalizava a interpretação e aplicação deste “Maât” de acordo com sua experiência e suas convicções pessoais.
A história do Egito pode ser dividida em Antigo, Médio e Novo Império, com alternância entre períodos individualistas e feudais.
No Antigo Império percebe-se períodos de direito individualista, onde desaparecem as hierarquias

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