Direito eleitoral

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PARTIDOS POLÍTICOS :
Defina Coligação. Qual a sua Personalidade jurídica? Tem Prerrogativa de Partido Político? Tem Denominação própria?
Coligação é o nome que se dá à união de dois ou mais partidos que apresentam conjuntamente seus candidatos para determinada eleição. As coligações podem ser formadas para eleições majoritárias (escolha de prefeitos, governadores, senadores e presidente da república), proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais) ou ambas. Sendo a coligação partidária pessoa jurídica pró tempore (Lei nº 9.504/97, art. 6º e seu § 1º), onde versa também que à ela são atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político
Como é a Legitimidade do partido coligado perante a Justiça Eleitoral?
O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
Explique o que é Convenção partidária.
A Convenção Partidária é uma espécie de reunião interna em cada partido político para escolher seus candidatos e decidir sobre uma eventual coligação. A convenção partidária se sujeita às regras constantes dos estatutos dos partidos políticos e acontece entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições.Há três espécies de convenções. De acordo com o cargo a que se destinam, podem ser:
Municipais, estaduais ou nacionais.
O que é Fidelidade Partidária? Quais as hipóteses de justa causa para desligar do partido e não perder o mandato?
Partindo do pressuposto que os partidos políticos são

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