direito dos idoso

6167 palavras 25 páginas
2.1 O ESTATUTO DO IDOSO: BREVES PERSPECTIVAS HISTÓRICAS
A velhice, para Ramos (2002, p.7), é um direito do ser humano. Há muito sempre foi um desejo humano viver mais, e, para ter-se a longevidade, procurou-se investir em pesquisas científicas e políticas públicas para a garantia de alcance à este direito, na dimensão conceitual que:
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A longevidade foi uma conquista e uma vitória do ser humano. Mas o surpreendente é que depois de alcançar a possibilidade de uma vida longa ( os homens viverão 100,120 anos) a sociedade não sabe o que fazer com os velhos. A velhice parece que pode ser considerada uma vitória com sabor de fracasso. Todos querem viver muito, ninguém quer ser velho. [...]Por que rejeitamos essa etapa da vida?Uma das explicações, entre tantas outras que podem ser dadas, é que a velhice é excludente, e portanto sem significado, sem lugar. [...] Os velhos são sábios ou são um peso? São eles um peso ou é a sociedade que torna pesada a vida dos que envelhecem? A velhice tornouse um problema social.(RAMOS,2002, p.7)
Maria do Carmo Brandt de Carvalho e demais autoras do texto intitulado programas e serviços de proteção e inclusão social dos idosos abonam essa tese, ao afirmarem que nas tradições ocidentais, o conceito de velhice surge na passagem do século XVIII para o século
XIX, “quando o envelhecimento passou a ser sinônimo de degeneração e decadência. Até o século XVIII, a velhice não se encontrava discriminada; a longevidade não implicava abandono das atividades produtivas nem afastamento das relações sociais” (CARVALHO, et all,1998 apud RAMOS, 2002, p.17). Inclua-se nessa leitura que:
O período de 1975 a 2025 foi eleito a “Era do Envelhecimento” pela
Organização das Nações Unidas – ONU. Nos países desenvolvidos, entre os anos de 1970 a 2000 a população idosa cresceu 54%, ao passo em que nos países em desenvolvimento este índice alcançou a patamar de 123%. No
Brasil, na década de 1970, cerca de 4,95% da população era idosa; na

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