Direito do idoso

1537 palavras 7 páginas
INSTITUIÇÃO ASILAR E ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741)

A instituição asilar LAR SAMARITANO, situado à Rua Dr. Francisco Portela, 2761 – bairro Zé Garoto, São Gonçalo, Rio de Janeiro, é um asilo pertencente a Igreja Presbiteriana do Brasil, que foi fundado em março de 1941 e inaugurado em 10 de novembro do mesmo ano pelo Reverendo Anníbal Nora e sua esposa Constância Nora até 1962, para servir aos idosos, criando assim uma instituição100% filantrópica.

Foi realizada uma entrevista com a Diretora e Assistente social, Maria Salvadora, sobre o “LAR SAMARITANO” e os idosos atendidos na instituição em 01 de novembro de 2011 das 15h às 16h.

Após a entrevista com a assistente social, foram elencados alguns artigos do Estatuto do Idoso que estão sendo observados pelo Lar e outros que estão aquém do esperado.

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Qual o perfil do público atendido? “Idosos acima de 60 anos (conforme o Estatuto do Idoso); não podem ser doentes psiquiátricos, acamados, portadores de Mal de Alzheimer”.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

Quais as principais razões do internamento dos idosos nesta instituição?

“Quando a família não tem condições de manter o idoso em casa por motivo de trabalho e alto custo dos medicamentos;
Quando o idoso vive sozinho por viuvez e no casamento dos filhos e

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