DIREITO DAS COISAS

780 palavras 4 páginas
TRABALHO DE DIREITO CIVIL SOBRE POSSE
LETRA (A) : O tribunal teve o seguinte entendimento de que a propriedade do imóvel sempre foi de Soeli Correa Baptista, que com a intenção de providenciar uma moradia para sua mãe ( dona dardané Ana Baptista) financiou o imóvel em seu nome próprio por temer que um eventual financiamento não fosse aprovado no nome de sua mãe ,por ser aposentada por invalidez e auferir renda baixa, conseguindo a então aprovação junto a caixa econômica federal em nome próprio, Soeli Correa Baptista, cedeu o imóvel a sua mãe gratuitamente com o único propósito de lhe ceder a posse de uma moradia .Não tendo então em momento algum animus domini,( intenção de ser dona) por parte da senhora apelante , pois a mesma sabia que o imóvel era tão somente a sua moradia podendo usar e gozar, sendo vedada a sua terceira elementar da propriedade ( dispor). Portanto percebeu-se que a apelante poderia adquirir a propriedade do imóvel por meio de usucapião no que dispõe o artigo 1240 CC/02. Contudo a mesma por não agir com ‘’animus domini’’ se encaixa perfeitamente na condição de usufrutuaria em conformidade ao artigo 1.403 CC/02, dando-lhe a sentença a usufruto de vitaliciedade pelo decurso de prazo pela usucapião.
Visto isso o tribunal julgou improcedente o pedido reivindicatório de Maria Carmem Zanin sua neta, e Ignez Correa Batista, sua filha, reconhecendo a usucapião do usufruto vitalício constituído, devendo a posse ser respeitada enquanto a usufrutuaria viver, com inversão do ônus da sucumbência.

Dito isso o tribunal citou duas doutrinas para fundamentar sua decisão JOSÉ ROGERIO CRUZ e TUCCI, afirma que: “o juiz goza de absoluta liberdade, dentro dos limites fáticos aportados no processo, na aplicação do direito, sob o enquadramento jurídico que entender pertinente. ’’ Em face dos poderes adivinhos do iura novit cúria, o juiz tem liberdade para escolher as normas jurídicas que, a seu sentir, servem de guia para a decisão do litigio bem assim para

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