Dir
INTENSIVO III
Prof. Fabiano Melo
Aula: n.º 01 (10.08.09)
Tema:
Conceito de meio ambiente em nível internacional
Princípios do meio ambiente
1. Conceito de meio ambiente em nível internacional
O Direito Ambiental dá início com a Conferência de Estocolmo (1972), realizada pela ONU, com o intuito de discutir sobre o meio ambiente humano. A sua importância foi a realização da “Declaração de Estocolmo”, na qual colocou o meio ambiente como direito humano, o que acarretou numa grande influência na CRFB/88, pois o colocou como direito fundamental. Vale dizer que os socialistas não participaram desta Conferência. Conseqüência desta conferência foi a formação de dois grupos:
I) Preservacionista: busca manter o grau máximo de atividade;
II) Desenvolvimentista: querem o crescimento econômico a qualquer custo. Tese adotada pelos países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil.
Obs.: Houve uma formação de um terceiro grupo ― os conservacionistas, que querem o desenvolvimento econômico, porém preocupando-se com o meio ambiente. Em 1987 houve a criação da Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ONU), na qual editou o relatório “Nosso futuro comum” (ou “Brundtland”). Este relatório sistematizou o Desenvolvimento Sustentável, que é utilizado até hoje. O desenvolvimento sustentável consiste em atender às necessidades da geração presente sem comprometer às gerações futuras. Este relatório precedeu o RIO/92 ou ECO/92 (“Cúpula da Terra”), na qual foi realizada a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (desenvolvimento sustentável). Seus efeitos (“soft law”, para os internacionalistas) foram:
I) Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
II) Agenda 21(plano de ação para que tenhamos sociedades sustentáveis).
Convenções decorrentes da Declaração do RIO:
a) Convenção-Quadro sobre mudanças climáticas = foi em 1997 complementada pelo Protocolo de Kyoto (para redução de gases na atmosfera entre o período de