Desistência Voluntária, Arrependimento Posterior e Arrependimento Eficaz

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Desistência voluntária

Ocorre quando o agente cessa a execução do delito quando ainda lhes resta uma margem de ação ou seja ele desiste de todo o processo executivo antes da consumação do delito. É quando o agente pode dizer: " não quero prosseguir , embora pudesse ". O sujeito pode desistir por vários motivos, por medo, piedade, receio de ser descoberto, decepção com a vantagem do crime, ou por outras razões. O importante é que sua conduta seja voluntária, não determinada por circunstancia alheias a sua vontade. Ex o ladrão já na residência da vitima para praticar o furto, embora possa prosseguir na execução, desiste da consumação voluntariamente por receio de ser descoberto. Obs: não confundir desistência voluntária com tentativa simples. Na tentativa simples o delito não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade. Ex: O ladrão vai furtar uma residência e de repente escuta um barulho lá de dentro. Supondo o agente que é o dono da residência que vem surpreende-lo, põe-se em fuga, desistindo da prática do furto, ou seja há tentativa pois a desistência foi involuntária . Arrependimento eficaz

Ocorre quando o agente executa uma atividade delituosa e logo em seguida desenvolve uma nova atividade impedindo a produção do resultado. Ex: Dou três tiros em alguém. Me arrependo e presto socorro. Se os médicos conseguem salvar a sua vida, houve um arrependimento eficaz. Eu vou responder por lesão corporal, que são os atos até então praticados. Agora, se a vítima morrer, foi um arrependimento ineficaz.

Obs: Não existe arrependimento eficaz em crime formal

Diferenças entre Arrependimento eficaz e desintencia voluntária.

No arrependimento eficaz esgota os atos executórios, mas impede o resultado. Na desistência voluntária há o início da execução e não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente. No arrependimento eficaz, tem-se o início da execução e a não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do

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