CTPS e registros profissionais
1 – Introdução.................................................................................................................4
2 - Das normas gerais de tutela do Trabalho.....................................................................5 2.1 – Da identificação profissional........................................................................5 2.1.1 – Da Carteira de Trabalho e Previdência Social...............................5 2.1.2 – Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social............7 2.1.3 – Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social........11 2.1.4 – Das Anotações..............................................................................11 2.1.5 – Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação....................16 2.1.6 – Do Valor das Anotações...............................................................19 2.1.7 – Do Livro de Registro dos Empregados........................................20
3 – Considerações Finais.................................................................................................22
4 – Referências Bibliográficas.........................................................................................23
1 - Introdução
A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída pelo Decreto n ° 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto n ° 22.035, de 29 de outubro de 1932. Desde então, a CTPS tornou-se um documento obrigatório para todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, à indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
Em razão de suas anotações, é um dos únicos documentos aptos a reproduzir com tempestividade a vida funcional e laboral do trabalhador. Tais anotações lhe garantem acesso aos principais direitos trabalhistas, tais como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço