contra razoes apelacao do mp - ausencia de provas
Processo nº: 0000000000000000000000000000
Réu: FULANO DE TAL
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos Autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado que assina “in fine”, mui respeitosamente perante esta colenda câmara apresentar suas CONTRA RAZÕES do recurso do ministério público. O nobre representante do MP, inconformado com a sentença, recorreu da r. decisão do juízo a quo, para tal apresentou razões recursais no intuito de ver condenado o Sr. FULANO DE TAL, embora não apresente irrefutavelmente a prova que fundamentaria sua condenação. O Ministério Público não é um mero “carimbador de condenações” e não pode a qualquer custo partir desenfreadamente em busca de condenar inocentes sem provas de suas culpas. Contudo, não merece prosperar o recurso do Parquet visto que não consta dos autos nenhuma prova cabal e inequívoca da autoria do delito em questão por parte do Sr. Sr. FULANO DE TAL. Em perfeita decisão, o Juízo a quo, impedido de opinar diferentemente extremamente legalista, como devem ser todos os operadores da Justiça e do Direito, absolveu o ora acusado. Em respeito ao Princípio “in dubio pro reo”, e não poderia ser outro o entendimento do nobre Julgador, pois não há nos autos nenhuma prova de sua culpa no delito em tela. É vedada a condenação baseada em indícios colhidos apenas na fase inquisitorial, restando assim somente válidos os instrumentos probatórios constantes da fase processual. O que não aconteceu no caso em comento. Logo, não resta alternativa aos componentes desta Colenda Câmara que não seja a manutenção da decisão a quo. Sendo assim requer que seja mantida em seu inteiro teor a decisão exarada pelo Dr. Juiz de direito da 11ª vara criminal da comarca de Recife – PE. Por ser da mais cristalina Justiça!
Termos em que pede e espera deferimento!
Recife, 02 de junho de 2014
FULANO DE TAL advogado -