Contestação à ação de cobrança de contribuição sindical rural.
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
em face de
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, proposta pelo SINDICATO ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO
Com base no asseverado pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional, combinado com inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, requer a contestante que este MM. Juízo limite a lide de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL no período de 1999 até 2002. Necessária faz-se a aplicação da prescrição qüinqüenal, uma vez que a requerente pleiteia parcela prescrita. Em razão de necessitar o processo a imposição de limites, a requerida requer nesse momento crucial que o MM. Juízo faça-o para evitar interpretações extensivas pelo que consta da prolongada proeminal.
As contribuições sindicais também se submetem aos princípios constitucionais tributários e à legislação complementar atinente aos tributos, como é o caso do Código Tributário Nacional, além da legislação laboral. Portanto, tal crédito está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 174 do CTN.
Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que