RESPOSTA 1404a1444 Nao Acolhimento PETI O

8661 palavras 35 páginas
EXMA SRA DRA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PROC. Nº 035/1.14.0003076-8

EVANOR SAMUEL BARTH, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Danos Morais, Materiais e à Imagem, que tramita neste Juízo, que move contra JORGE FERNANDO BARTH, vem respeitosamente, à presença de V. Exa, manifestar-se quanto à PETIÇÃO APRESENTADA PELO RÉU DE FLS. 1.409 À 1.446, passando a expor e requerer o que segue:
1 - QUANTO À PETIÇÃO APRESENTADA PELO RÉU, FLS. 1.409 À 1.446:
O DESPACHO exarado pelo Meritíssimo Juízo em 20/03/2015, Nota de Expediente nº 74/2015 disponibilizada em 24/03/2015 e publicada no DJE nº 5522 em 24/03/2015, deferiu a perícia postulada pela parte autora e determinou às partes que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, dentro do prazo de 10 dias, a partir de sua intimação.
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul

Nota de Expediente Nº 74/2015

035/1.14.0003076-8 (CNJ 0007104-88.2014.8.21.0035) - Evanor Samuel Barth (pp. Aldo Elias) X Jorge Fernando Barth (pp. Jorge Fernando Barth e Uiara Maria Castilhos dos Reis).

Defiro a perícia postulada pela parte autora. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para a nomeação de perito.

Sapucaia do Sul, 23 de março de 2015
Não houve determinação expressa do Juízo no sentido de que o Réu se manifestasse sobre as alegações juntadas aos autos pelo Autor, fls. 1.307 a 1.374.
Dessa forma, requer-se expressamente, a bem da correta condução do feito, evitando-se o tumulto do processo pelo excesso de alegações repetidas, informações desencontradas e sem relevância para a resolução do mérito da ação e dos pedidos feitos pelo Autor, que não seja acolhida a petição do Réu em seu inteiro teor e que todas as alegações e requisições feitas na mesma petição sejam integralmente desconsideradas e rejeitadas.

2 - QUANTO

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