Competência originária dos tribunais
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................03
1 COMPETÊNCIA.......................................................................................................04
2 COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.............................................................................05
1. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.....................................................................07
2. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.....................................................................08
3. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL...............................................................13
4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...............................................................14
5. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....................................................................................22
6. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL...................................................................25
7. JUSTIÇA DO TRABALHO...................................................................................27
2.6 PROCEDIMENTO.................................................................................................28
CONCLUSÃO...............................................................................................................31
REFERÊNCIAS............................................................................................................32
INTRODUÇÃO
Compete aos Tribunais originariamente processar e julgar as infrações penais cometidas por pessoas que em virtude das elevadas funções públicas que exercem, estão sujeitas a sua jurisdição originária, isto é, o conhecimento da causa é atribuído, desde a origem à jurisdição colegiada. A nossa carta magna estabelece os casos de competência