CAPACIDADE CIVIL DO ÍNDIO
Os índios que nascem nas comunidades que não se integraram a civilização já nascem sob tutela estatal e permanecem sujeitos a ela até que se obtenham certos requisitos para serem liberado por ato judicial e capacidade plena , que são:
1. Idade mínima de 21 anos;
2. Habilitação para exercício de atividade útil a comunidade nacional;
3. Conhecimento da língua portuguesa;
4. Razoável compreensão dos usos e costumes da comunidade nacional; Quando se tratamos de suas classificações ,dos 3 tipos existentes (isolados , em vias de integração e integrados), o de maior importância são os integrados , que quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. O que nos faz pensar nos não integrados , em como eles fazem para exercerem sua capacidade civil , de acordo com o estatuto. Mas já na nossa Constituição(art.232) é dito , em forma geral , que apresentam capacidade civil plena dos índios, o que nos fazem ter um duplo sentido em relação ,