Ação de Despejo por falta de pagamento
Mauro de Souza, empresário, brasileiro, casado, portador do RG nº ______, CPF/MF sob nº ________, e Clara Regina de Souza, professora, brasileira, casada, portadora do RG nº ______, CPF/MF sob nº ________, residentes e domiciliados à Avenida dos Autonomistas nº 2.480- Cidade de Osasco Rua Gomes Jardim, nº 171, bairro Centro, Guaíba/RS, CEP. 92.500-000, por intermédio de seus procuradores, com instrumento de mandato anexo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 9º, inciso III e 62 da Lei 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
DE ALUGUEL E ENCARGOS
em face de DANIELA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, assistente administrativa, portadora da cédula de identidade RG nº 1233423421 e CPF/MF nº 213.345.465-46, residente e domiciliada na Rua Cel. Floriano, n.º 132, bairro Cel. Nassuca, Guaíba/RS, CEP: 92.500-000, pelos fatos e fundamentos consoante segue:
DOS FATOS A Autora é proprietária do imóvel sito à rua João Floriano, n° 171, bairro Santa Rita, nesta Comarca, o qual encontra-se locado para fins residenciais à Ré, pelo aluguel mensal atualizado de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), acrescido de encargos contratuais. Ocorre, porém, que a Ré não vem efetuando os pagamentos dos alugueres e encargos contratados, desde o vencimento em 10 de Outubro de 2009, nos valores que se encontram discriminados nos documentos em anexo, bem como, também, devidamente atualizados até a presente data, conforme planilha de cálculo, em anexo. Não por demais, expor nesta oportunidade, que diversas foram as tentativas de recebimento dos alugueres em atraso, as quais restaram infrutíferas, razão pela qual se viu a locadora, forçada a intentar com a presente ação.
DO DIREITO O artigo 9º, inciso III e artigo 62 da Lei 8.245/91, com as alterações da