Aula 21 PENAS

6296 palavras 26 páginas
AULA 21
Roteiro:
1. REQUISITOS ou CIRCUNSTÂNCIAS do art. 59. 1.1. Culpabilidade. 1.2. Antecedentes. 1.3. Conduta Social. 1.4. Personalidade. 1.5. Motivos do Crime. 1.6. Circunstâncias e consequências do crime. 1.7. Comportamento da vítima. 1.8. Vedação ao duplo agravamento pelo mesmo fundamento.
2. OCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS.
3. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA NA ANÀLISE DAS AGRAVANTES e ATENUANTES.

O professor inicia a aula fazendo uma breve retomada da aula anterior: “Em relação à aula anterior, trabalhamos com as penas, iniciamos o estudo do art. 59 do CP; trabalhamos com o critério de dosimetria adotado (sistema trifásico; necessidade de fundamentação, política da pena mínima, questão do bis in idem); falamos da pena-base; das circunstâncias judiciais do art. 59 (que são diferentes de circunstâncias legais genéricas: agravantes e atenuantes. Que também são diferentes das circunstâncias legais especiais: qualificadoras, as causas de aumento e as causas de diminuição de pena). Após isso, discutimos se as circunstâncias legais especiais são em número de 07 ou de 08. Há quem entenda que são 07 circunstâncias e há quem defenda que são 08 circunstâncias (inclusive a jurisprudência). Falamos também da necessidade de análise individual de cada circunstância. Falamos da possibilidade ou não de compensação (boa parte da doutrina defende a possibilidade de compensar circunstâncias negativas com positivas); vimos o valor de cada circunstância (a jurisprudência exige somente a fundamentação). Vimos que a doutrina propõe o critério de 1/8; Vimos o critério do termo médio; há autor que propõe que a circunstância subjetiva deve ter valor maior (NUCCI)”.

1. Requisitos ou Circunstâncias do art. 59 do CP1.

1.1. Culpabilidade:

Como dito em aulas anteriores, a culpabilidade é um princípio que exerce três funções básicas, quais sejam:
a) Elemento do crime: o crime é um fato típico ilícito e culpável. Como elemento do crime, a culpabilidade é composta de

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