Leis Penais Extravagantes Aula 1
Aula 1
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
Assuntos tratados:
1º Horário.
Lei de Crimes Hediondos: Lei 8.072/90 / Critério Legal / Rol de Crimes
Hediondos / Homicídio / Grupo de Extermínio / Homicídio Qualificado
Privilegiado / Latrocínio / Extorsão Qualificada pela Morte ou Mediante
Sequestro / “Sequestro Relâmpago” / Estupro e Estupro de Vulnerável /
Epidemia com Resultado Morte / Falsificação, Corrupção, Adulteração ou
Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais / Genocídio
/ Crimes Equiparados a Hediondos: Tráfico, Terrorismo e Tortura / Tráfico
Privilegiado / Rigores da Lei / Anistia, Graça e Indulto / Fiança / Decisão Acerca do Recurso em Liberdade / Regime Fechado / Progressão de Regime
2º Horário.
Prisão Temporária / Quadrilha e Crime Hediondo / Delação Premiada / Causa de Aumento de Pena / Sursis / Lei de Tortura: Lei 9.455/97 / Bem Jurídico
Tutelado / Sujeitos Ativo e Passivo / Figuras Típicas / Núcleo Constranger /
Tortura Probatória / Tortura-Crime / Tortura Discriminatória
1º Horário
Bibliografia:
-
Gabriel Habib – Leis Penais Especiais para Concurso.
1. Lei de Crimes Hediondos: Lei 8.072/90
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da CRFB.
CRFB, Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
A tortura, o tráfico e o terrorismo são crimes equiparados a hediondos pela própria Constituição Federal. Esse diploma determinou que o legislador elaborasse um elenco dos crimes que seriam considerados