atps processo civil

1316 palavras 6 páginas
FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Flavia Aparecida do Amaral
8404996045
Fabricio Gomes Paulino
8097880128
Fabio Gomes Paulino
8097878016
Jose Sergio Parassulo
8403996532

Atividade Prática Supervisionada pelo professor Alexandre Kik, no Curso de Direito, referente à disciplina Direito Processual Civil 1.

VALINHOS
SETEMBRO/2015

1. Qual o conceito de Jurisdição?
R: Jurisdição, é o pode que o estao tem, para aplicar ao caso em concreto, com finalidade de resolver conflitos e interesses, resguardando a ordem juridica, e força da lei.

2. Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles.
A autotutela ocorre quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (e impondo-se) à parte contestante e à própria comunidade que o cerca. De certo modo, a autotutela permite o exercício de coerção por um particular, em defesa de seus interesses.
Autocomposição, o conflito é solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia. Na autocomposição verifica-se seja pelo despojamento unilateral em favor de outrem da vantagem por este almejada, seja pela aceitação ou resignação de uma das partes ao interesse da outra.
Heterocomposição, ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original. É que, ao invés de isoladamente ajustarem a solução de sua controvérsia, as partes (ou até mesmo uma delas unilateralmente, no caso da jurisdição) submetem a terceiro seu conflito, em busca de solução a ser por ele firmada ou, pelo menos, por ele instigada ou favorecida.
Arbitragem, ocorre quando a fixação da solução de certo conflito entre as partes é entregue a um terceiro, denominado árbitro, em geral por elas próprias escolhidas.
Mediação, É a conduta, pela qual, um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo instigando sua composição, que há de ser

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