Atps processo civil

543 palavras 3 páginas
ATPS (ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS)
ETAPA N.4

Julgamento Conforme O Estado do Processo
O julgamento conforme o estado do processo é conceituado pelo art. 329, do CPC , que dispõe que o processo será extinto caso se aplique algumas das hipóteses dos art.(s). 267 e 269 , do CPC . Portanto o juiz poderá declarar extinto com ou sem julgamento do mérito quando detectar algumas das anomalia s previstas legalmente no processo.
Ocorre a extinção do processo sem julgamento do mérito, nas seguintes hipóteses:
Quando o juiz indeferir a petição inicial,
Quando ficar parado mais de um ano por negligência das partes,
Quando não promover os atos e diligencias que lhe competir, e o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta), dias,
Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimentos válido e regular do processo, e demais hipóteses previstas no art. 267, do CPC.
Pela analise da doutrina, sabemos que essa decisão que extingue todo o processo comporta agravo.
Ocorre a extinção do processo com o julgamento do mérito, nas seguintes hipóteses;
Quando o juiz acolher ou rejeitar, o pedido do autor, pronunciar a decadência ou a prescrição.
Quando o réu reconhecer a procedência do pedido, quando o autor renunciar a o direito,
Quando as partes transigirem, conforme o art. 269 CPC, porem é apelável o ato judicial que extingue o processo todo, art. 513, CPC, caso extinga apenas parte é agradável art. 522, CPC.
OUTRO CONCEITO
Esse instituto tem sobretudo um conteúdo temporal, ou seja julgar o processo no estado em que ele se encontra significa julgá-lo fora do momento normal, que é aquele que sucede a fase instrutória, em que se costuma afirmar que o processo já está maduro para poder gerar uma sentença de mérito.
Como regra tal instituto ocorre após o termino da fase postulatória, podendo o juiz proferir uma sentença extinguindo o processo após essa fase. Alguns fenômenos podem ocorrer para ensejar este julgamento conforme o

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