As introduções

1106 palavras 5 páginas
EXMO. SR. DR. MINISTRO RELATOR MAURO CAMPBELL MARQUES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 276.884 – DF (2013/0298631-6)

JAIME CABANA MALASQUEZ, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública da União, tempestivamente, no prazo em dobro contado de sua intimação pessoal (art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94), perante V. Exa., impugnar a r. decisão monocrática e, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 258, §§ 1° e 2°, e art. 259 do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal Superior, interpor o presente recurso de

AGRAVO INTERNO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

pelas anexas razões de fato e de direito, requerendo, ainda, seja o presente recurso recebido e, após as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação in albis, caso não haja reconsideração, com base no art. 557, § 1º ou no art. 527, parágrafo único, ambos do CPC, seja apresentado ao colegiado da 2ª Turma desse Tribunal para julgamento.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Brasília, de setembro de 2013.

Claudionor Barros Leitão
Defensor Público Federal

COLENDA TURMA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº: 2013/0298631-6

Agravante: JAIME CABANA MALASQUEZ

Agravado: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

RAZÕES DE AGRAVO INTERNO E/OU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

COLENDA TURMA,

DA TEMPESTIVIDADE

Em sendo o Agravante assistido pela Defensoria Pública da União, todos os seus prazos processuais contam-se em dobro, conforme preceituam os arts. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94 e 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e tem como termo a quo a intimação pessoal desta Instituição.

Como a intimação pessoal do Defensor Público Federal ocorreu em 02/09/2013, por meio eletrônico, nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 80/94, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, este é o termo a quo do prazo de 10 (dez) dias para interpor

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