Resenha Capitulo 2 Kelsen

356 palavras 2 páginas
Hans Kelsen foi um jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX. Nasceu em Praga e com três anos se mudou, juntamente com sua família, para Viena. Estudou direito na Universidade de Viena, recebendo o seu titulo de doutor em 1906. Sua principal obra “Teoria Pura Do Direito”.
No capitulo 2 “direito e moral” da obra teoria pura do direito, o autor já introduz o capitulo definindo “direito” como norma, definição essa que simplifica arbitrariamente o conceito de direito. Mas a maior preocupação de Kelsen é distinguir Direito de Moral.
Segundo Kelsen, a principal diferença entre Direito e moral esta ligada, como elas prescrevem ou proíbem determinada conduta, no direito se concebe uma ordem de coação, já a moral é uma ordem social que não estatui quaisquer sanções desse tipo, visto que suas sanções não se utiliza o emprego da força física.
O autor relata que se não distinguir claramente Direito de Moral, a pureza de método da ciência jurídica é posta em perigo, percebe-se um visão totalmente positivista de se entender e fazer o Direito. Por conta desta visão Kelsen sofre severas críticas, pois ele entende que o Direito deve-se preocupar simplesmente com a forma, não importando o conteúdo da norma, portanto ele pertence a corrente dos normativista.
Kelsen durante todo capitulo dois “Direito e Moral”, busca distinguir Direito da Moral evidenciando aspectos que diferenciam essa duas normas sociais, mas o próprio autor afirma que o Direito e por sua própria essência moral, o que significa que a conduta que as normas jurídicas prescrevem ou proíbem também é prescrita ou proibida pelas normas da Moral. Isso demonstra uma contradição evidente do autor, pois ele busca a distinção do Direito da Moral para obter a pureza do método da ciência jurídica, mas ratifica a relação existente entre Direito e Moral.

Universidade Federal Da Bahia
Matéria: TGD1
Docente: Carolina Grant
Discente: Alan Meneses De

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