Acolhimento Institucional

1600 palavras 7 páginas
PALESTRA : ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Palestrante: Andréa Mismoto (promotora)
Iniciou falando da familia, familia é a base da sociedade art.226.
Compete a familia, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades, assegurar à criança e ao adolecente o exercício de seus direitos fundamentais art 227. E os jovens também art.19 eca .
Convivência familiar - condição primária para o desenvolvimento da pessoa humana. Inícia-se o processo educativo. Colabora na formação da identidade.
A criança e o adolecente são sujeitos de direitos - cidadania em lugar de assistencialismo.
Abandono: violação de direitos - art 98 ECA . situação de risco - função do estado
Familia - sociedade - estado
Medidas de pré abrigamento - art. 101 ECA
A decisão para o acolhimento será do Juiz.
O acolhimento implica na suspensão do direito famíliar é uma medida cautelar.
Palestrante: Vanessa Dossuato (promotora)"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
O art. 227 da Constituição Federal que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente repete, recomendando sua efetivação.
Para o caso de colocação em família substituta prevê três possibilidades: tutela, guarda e adoção.
Família substituta é aquela que se propõe trazer para dentro dos umbrais da própriao casa, uma criança ou um adolescente que por qualquer circunstância foi desprovido da família natural, para que faça parte integrante dela, nela se desenvolva e seja.
* brevidade da condicão de acolhimento art.19 da lei 12010/09 diz que acolhimento não se prolongará por mais de 2 anos art. 23 paragrafo único - probreza não justificada quando aquela

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