|Regimes tributários brasileiros simples
SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido criado pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte a partir de Janeiro de 2007. Esta lei estabelece normas relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), mas como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo do crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso a justiça, dentre outros.
O SIMPLES NACIONAL será regulado pelas seguintes instâncias:
Lei Complementar 123/2006
Art. 2º (...)
I – Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (Quatro) representantes da Secretária da Receita Federal do Brasil, 2 (Dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (Dois) dos Municípios, para tratar do aspectos tributários;
II – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgão de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
III – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos;
Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN
Instituído pelo Decreto nº 6.038/2007, compete CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) tratar dos aspectos tributários em geral (opção/exclusão, fiscalização, tributação, arrecadação, cobrança, dívida ativa,