O dolo e a culpa fazem parte da culpabilidade ou da tipicidade, ou de ambos?

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O conceito analítico dos elementos que compõem a infração penal varia de teoria para teoria, senão vejamos:
- Teoria Causalista - crime é um fato típico, ilícito e culpável (dolo + culpa);
- Teoria Neokantista (base causalista) - crime é um fato típico, ilícito e culpável, no entanto admite elementos valorativos no tipo;
- Teoria Finalista - crime é um fato típico, ilícito e culpável, mas o dolo e a culpa não estão na culpabilidade, e sim na conduta;
- Teoria Finalista Dissidente - fato ilícito e fato típico. Sendo a culpabilidade um mero pressuposto de aplicação da pena;
- Teoria Social da Ação - fato típico, ilícito e culpável. O dolo e a culpa são integrantes do fato típico e retornam à culpabilidade;
- Teoria do Funcionalismo Teleológico, de Claus Roxin - crime é fato típico, ilícito e reprovabilidade. A culpabilidade é limite da pena e não elemento do crime. A preocupação é resguardar o bem jurídico, admitindo princípios gerais de direito, ainda que não positivados (princípio da insignificância);
- Teoria do Funcionalismo Sistêmico, de Günther Jacobs - crime é fato típico, ilícito e culpável. Onde a preocupação é resguardar o sistema, a norma, não admitindo princípios gerais de direito não positivados (não conhece a insignificância) é inimigo do sistema – direito penal do inimigo;
- Teoria Constitucionalista - fato típico, ilicitude e punibilidade em abstrato (previsão de pena), onde a culpabilidade é pressuposto de pena. Para ela fato típico e ilícito sem pena, não é crime.

A doutrina, em sua maioria, admite como correto ser o crime um fato típico, ilícito e culpável, após a reforma do código em 1984, quando se passou a adotar a teoria finalista da ação, onde o dolo deixa de ser normativo e passa a ser dolo natural ao ser deslocado para o elemento da conduta humana juntamente com a culpa, que se encontram no caractere da tipicidade, dessa forma é levada em conta a finalidade do agente, podendo ele responder apenas por delitos dolosos e culposos. A

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