O dilema da demarcação das terras indigenas

1802 palavras 8 páginas
TERRAS INDÍGENAS E O DILEMA DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS

Por Eliana Cristina Barboza Borelli

A Constituição Federal em seu artigo 231, §1º, prevê que a terra indígena é aquela terra tradicionalmente ocupada pelos índios, por eles habitada em caráter permanente, utilizada para as suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e para à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras indígenas são bens da União e são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis", segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, e §4º do art. 231.

Definição

Pode-se falar que há uma distinção entre terras indígenas em sentido amplo e terras indígenas em sentido estrito.

Terras indígenas, em sentido estrito, seriam aquelas definidas na Constituição de 1988, de ocupação tradicional. Em sentido amplo, seriam as definidas no Estatuto do Índio, de 1973, que declara como terras indígenas, além das últimas, também as terras reservadas (com quatro categorias) e as terras dominiais.

Quanto às terras indígenas no sentido estrito, a Constituição têm assegurada sua defesa aos índios, independentemente de onde se localizem, não havendo espaço para contestações sobre viabilidade ou conveniência daquela demarcação tal como foi feita, embora seja comuns situações desse tipo, como a que se desenvolveu na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (erroneamente chamada de reserva na imprensa e até mesmo em documentos oficiais). Somente as terras indígenas no sentido consititucional, de ocupação tradicional, estão sujeitas ao processo de demarcação.

Já uma terra reservada, é aquela que a União destina aos índios conforme sua conveniência, podendo vir a ser discutida judicialmente, inclusive sua viabilidade e questões de localização em faixa de fronteira.

Possui quatro modalidades:
• reserva indígena
• parque indígena
• colônia agrícola indígena

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