A partir da análise destes dados, é possível concluir que: a opinião, especificamente no que se refere à carreira, não difere de forma significativa entre homens e mulheres. ambos indicam que assumir novos desafios é um

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A guerra como meio de solucionar conflitos internacionais
Na existência de controvérsias entre Estados, não sendo a via pacifica suficiente para solucioná-las, e as nações não conseguindo entrar em um acordo, apela-se para as guerras. A Guerra pode ser definida como a contenda armada entre Estados, onde cada parte visa proteger seus interesses nacionais[1]. Existe aí a intenção nítida de submeter a outra parte as suas aspirações e interesses. Isso ocorre exatamente por não haver um poder cogente capaz de obrigar as partes a aceitarem as soluções propostas pelos meios jurídicos, pacíficos e diplomáticos de solucionar conflitos, já que os Estados são soberanos e como tal tem o poder incontrastável de dizer o Direito.
Dizia, Alberico Gentili: “Na guerra não se faz outra coisa senão lutar, e é luta feita com as armas...( 2005 p. 61)
Sabe-se que a guerra existe desde os primórdios, já que não haviam regras que regulassem os conflitos de interesses entre “Estados”, ocorria a prevalência da “lei do mais forte”.
A história da humanidade tem uma série de conflitos armados, que foram aceitos pela comunidade internacional sendo considerados justos e lícitos. Mesmo quando não o eram. [2]
Lembrando em uma época quando se acreditava que a guerra era a solução para todos os problemas internacionais, aconteceu a Primeira Grande Guerra, que tinha como justificativa acabar com todas as outras provenientes de assuntos diversos, ocorre que além de não resolver nenhum dos problemas que a causaram, deixou-nos uma herança de horrores e sofrimentos. Logo ocorreu a Segunda Guerra Mundial, que por seu caráter desumano, deixou marcas profundas na comunidade internacional.
"Jus in bello” e “ Jus ad bellum”
É adequada uma abordagem sumária e didática de duas expressões utilizadas dentro do tema. O Jus in bello e Jus ad bellum.
Segundo Francisco Rezek (2005)
Jus in belllo é um nome latino que refere-se ao direito da guerra, ao conjunto de normas, primeiro costumeiras, depois

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