A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

4915 palavras 20 páginas
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. INTRODUÇÃO
A Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei 11.101/2005, quando foi inserida no ordenamento jurídico pátrio, veio com a mensagem alvissareira de preservação das empresas em situação de crise por meio dos novos institutos da Recuperação Judicial e da Recuperação Extrajudicial. Por meio desses instrumentos postos à disposição das empresas recuperandas, permitir-se-ia a sua recuperação econômica, financeira e operacional, preservando-se o emprego e promovendo-se o quanto possível e na melhor forma o pagamento dos credores das sociedades empresárias inadimplentes.
Tal pensamento do legislador ordinário coaduna com o espírito do legislador constituinte, que consagrou na Carta Magna de 1988, entre os princípios norteadores da Ordem Econômica e Financeira Nacional, o Princípio do Pleno Emprego, da Livre Iniciativa e da Função Social da Propriedade, considerando as empresas um bem social e de inestimável importância para a economia e o desenvolvimento do País, de modo que sua preservação deve ser prioridade, pois gera empregos para população, serviço e mercadorias no mercado e ainda gera tributos ao Estado. Assim, a continuidade da produção e a preservação das empresas, mesmo que em situação de crise, é de grande interesse econômico e social para o País, devendo a liquidação ser levada a cabo somente em casos extremos de empresas totalmente inviáveis do ponto de vista econômico, financeiro e social.
Contudo, na medida em que os alvissareiros dispositivos da nova lei foram postos à prova nos processos de recuperação, notadamente os de recuperação judicial que foram surgindo, verificou-se uma série de deficiências e vulnerabilidades do legislador ordinário ao estatuir regras incompatíveis com a ordem constitucional vigente e, principalmente, com o espírito da própria lei. Entre tais imperfeições, salta aos olhos o disposto no parágrafo 4º do art. 56 da Seção

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