Visita tecnica a restaurante
Paredes livres de sujidades, quadros devidamente limpos conforme o anexo de número: 2.4.6. As paredes devem possuir acabamento liso, impermeável, lavável, de cor clara e resistente aos impactos, à higienização e ao calor. Devem estar livres de umidade, bolores, descascamentos, rachaduras e outras imperfeições. São vedadas as divisórias de vazio interno. As aberturas para iluminação e instalação de equipamentos de exaustão, ventilação e climatização devem ser protegidas contra o acesso de animais sinantrópicos e sujidades. Observação: Sinalizações de lei antifumo e extintores de incêndio visíveis e de fácil acesso conforme as normas estaduais. (Lei antifumo - LEI Nº 13.541; Lei de Segurança contra Incêndio - Decreto nº 56.819)
Boa iluminação sem nenhuma lâmpada queimada, todas em excelente estado conforme o anexo número: 2.4.11. Para as áreas destinadas exclusivamente ao consumo de alimentos não se aplicam os itens 2.4.5 a 2.4.10. As paredes, tetos, janelas, portas, pisos, grelhas e ralos devem ser mantidos em bom estado de conservação. Afim de informação 2.4.10. A iluminação deve ser uniforme, sem ofuscamentos, contrastes excessivos, sombras e cantos escuros, e não deve alterar as características sensoriais dos alimentos.
Caixa de gordura posicionada longe da manipulação de alimentos e devidamente vedada conforme anexo de número: 2.4.27. É obrigatória a presença de caixa de gordura, mantida bem vedada, próxima à área de geração do resíduo. Deve estar localizada fora das áreas de manipulação e armazenamento de alimentos.
Foi constatado que o local de cocção dos alimentos (chapa de hambúrguer, fritadeira e fogão) estavam limpos e havia o exaustor para