Violencia domestica e familiar contra a mulher
A Lei Maria da Penha ao reconhecer a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público, definiu as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimitou o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para enfrentar efetiva e definitivamente a violência contra as mulheres, se faz necessária uma ação integrada de diferentes setores públicos e sociais para unir e fortalecer os esforços das ações governamentais, nos âmbitos municipal, estadual e federal. É com essa perspectiva que a SPM tem realizado por todo o Brasil esforços no sentido da adesão dos entes federativos ao Pacto de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi lançado em agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte da Agenda Social do Governo Federal e consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres parte do entendimento de que a violência constitui-se em um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, como na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, entre outras. O Pacto apresenta uma estratégia de gestão que orienta a execução de políticas de enfrentamento à violência contra mulheres, no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a garantia de direitos às mulheres. Para suaefetivação,