Tributos
Professora Anna Sylvia
AULA 03.02.12
Provas:
Avaliação continuada: (1,0): Serão marcadas 4 peças para redigir em sala de aula. Até 30/04/11.
As peças serão feitas em duplas. Valendo 0,25 cada.
Primeira peça: Defesa Administrativa. Dia 17/02. (ela irá dizer a tese jurídica que iremos redigir). Irá pegar questões da segunda fase do exame de ordem.
Segunda peça: Mandado se Segurança (verificar o caso de pedido de liminar)
Terceira peça: Ação anulatória (Quando já foi lançado o tributo- repressivo) ou declaratória (quando não foi lançado o tributo- preventivo).
Quarta peça: Embargos à execução. Avaliação unificada: 13.04.12
Avaliação regimental: 7,0
PLANO DE AULA:
Processo administrativo
Processo judicial.
Começaremos pelo processo administrativo.
Estudaremos nas três esferas de governo: Federal, estadual e municipal.
Estudaremos: Ação de repetição de indébito, consignação em pagamento, exceção de pré- executividade, embargos à execução.
BIBLIOGRAFIA
Não é necessário comprar.
Estudar pela lei.
Curso de processo adm. Tributário – Botelho
Vitório Cassoni
Hugo de Brito Machado II. Ed. Atlas
AULA 10.02.12
CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo – prestação pecuniária compulsória entre SP e SA.
Crédito débito
CF lei FG SA $ SP
Dá competência institui Direito Dever
SP – contribuinte - Auto lançamento ou por homologação Fisco (PE) – lançamento de ofício (ou direto) e misto.
Quando temos o FG, surge o direito e o dever.
Mas é preciso ter o fato, quando surge o crédito e débito, que ainda são líquidos, incertos e inexigíveis.
E será preciso ser um crédito líquido, certo e exigível.
Cabe ao Fisco (Poder Executivo) operar a transformação lançamento