Teoria tridimensional
Conclusão
Através deste trabalho e leituras sobre o tema proposto, conseguimos obter a importância da Teoria Tridimensional, de Miguel Reale, para a formação e aplicação do Direito.
Pois sem ela o direito não teria uma ordem, ou até mesmo uma força, para aplicabilidade de algumas normas jurídicas.
Esta teoria esta diretamente vinculada ao modo de interpretação do acontecimento jurídico, ou seja, este pode ser analisado e interpretado de acordo com focos distintos, porém interligados.
A Teoria Tridimensional, é a principal manifestação do culturalismo jurídico de Miguel Reale. Com isso queremos dizer que na Teoria Tridimensional do Direito há uma dimensão ontológica, tendo também, há uma dimensão axiológica, pela qual Reale demonstra que a essência do fenômeno jurídico é sempre e necessariamente valorativa e, portanto, cultural. Por fim, há uma dimensão gnosiológica, que representa a esfera normativa, isto é, a forma própria de conhecimento do ser jurídico, que é a realidade normativa. a Teoria Tridimensional do Direito insere-se no âmbito do Culturalismo Jurídico.
Não é demais acrescentar