Teoria da Norma Juridica

2516 palavras 11 páginas
AS PRESCRIÇÕES JURÍDICAS - IX

I - Em busca de um critério:
Neste capítulo o autor quer estabelecer um critério de diferença entre as normas jurídicas e outros tipos de normas;
II - De alguns critérios:
1. O de individualizar o caráter da norma jurídica através do seu conteúdo: A esta categoria pertencem todas as teorias que afirmam como característica da norma jurídica regular sempre uma relação intersubjetiva, ou seja, uma relação não entre uma pessoa e uma coisa, e nem uma pessoa em si mesma, mas entre uma pessoa e uma outra pessoa. Esta teoria se exprime também atribuir à norma jurídica o caráter da bilateralidade, diversamente da norma moral, que seria unilateral, ou seja, a norma jurídica institui ao mesmo tempo um direito a um sujeito, e um dever a um outro. A relação intersubjetiva consistiria, na relação de interdependência entre um direito e um dever. Esta doutrina tem como base de que o direito regula as ações do homem que vive em sociedade com os seus semelhantes. Este critério serve para distinguir o direito da moral, mas não para distinguir o direito das chamadas normas sociais;
2 – Do fim:
Por este critério se responde que o direito regula sim, como as normas sociais, relações intersubjetivas, mas não relações intersubjetivas genéricas. As relações intersubjetivas reguladas pelo direito são específicas, e a sua especificidade é dada pelo fim a que o ordenamento normativo jurídico se propõe no confronto com todos os outros ordenamentos normativos vigentes em uma determinada sociedade. E este fim é a conservação da sociedade. Nem todas as ações são necessárias ou essenciais para a conservação da sociedade.
Essenciais: restituir o débito; ressarcir o dano causado por culpa. Não essencial: o cumprimentar-se na rua. As regras que se atribui à qualificação de jurídicas são as primeiras. A objeção que se faz a esta teoria é que as regras consideradas essenciais em uma sociedade podem ser diferentes das regras
consideras

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