Teoria da Norma Jurídica
Definido com exatidão o método de estudo, é necessário circunscrever o objeto de estudo.
No universo existem diversos objetos para serem conhecidos, em contrapartida ninguém pode conhecer de tudo, pois na verdade não saberá de nada. Estamos vivendo a era das especializações, quanto mais preciso for em uma matéria, cada vez mais irá se destacar no mercado.
O estudante ao contemplar o mundo, irá realizar um corte metodológico em seu objeto de estudo, obtendo um núcleo-rígido, fixando um ponto início e ponto fim no seu desenvolvimento intelectivo. Esse corte é a limitação lingüística que o cientista faz perante seu objeto, estabelecendo cercas abstratas, na parte do mundo que pretende conhecer.
O investigador ao estabelecer parâmetros, delimita o campo de observação, obtendo o monismo objetal, para buscar maior precisão lingüística no seu campo de atuação. Por exemplo o médico delimita o corpo como objeto a se conhecido, o oftalmo restringe ao olho, querendo se destacar naqueles estudos, e no universo jurídico não é diferente.
3.1 CORTE DO UNIVERSO JURÍDICO
Qual é o corte metodológico a ser realizado no Direito? Para podermos dar uma resposta a essa questão, é imprescindível compreender o significado da palavra Direito. Para uma singela palavra existem várias significações, por este motivo necessita de técnica lingüística para definir o Direito, por se tratar de um vocábulo vago e ambíguo; e mais, possuidor de grande carga emotiva. Existem diversas definições, mesmo dentro do mundo jurídico, por exemplo: direito civil, direito objetivo, direito subjetivo, direito constitucional, direito natural, etc.
3.2 O CONCEITO DE DIREITO
Para delimitar o objeto, é necessária a construção da concepção do vocábulo direito; e para tanto nos socorremos do pensamento kelseniano1. Não existem princípios de justiça e de moral universalmente válidos e cognoscíveis por meios racionais e objetivos, portanto quem nos define o válido e o não