Sucessões e pj no dip
Aos bens móveis aplica-se a lei pessoal (domicilio ou nacionalidade) ao passo que os bens imóveis serão regidos pela lei do local onde o bem estiver situado. BRASIL Para efeitos sucessórios, aplica-se a Lei do Domicílio, mais especificamente a lei do ultimo domicilio do de cujus ou do desaparecido/ausente. Art. 10, LICC. Os bens pertencentes ao estrangeiro, que se encontrarem no Brasil, serão regulados pela lei brasileira, como regra. Salvo se a lei pessoal (domicilio ou nacionalidade) não for mais benéfica para o próprio cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. No Brasil, lei pessoal significa lei do domicilio. Capacidade Especial para Suceder: Herdeiro e Legatário.
Para estas pessoas, utiliza-se a lei do local onde possuírem domicilio. Exclui-se, contudo, aqueles considerados desertores; indignos. Não se encontrarão nessa categoria, eis que sumariamente extirpados desta condição.
PESSOA JURIDICA NO DIP
Importa em identificar qual vai ser a lei que regerá o estatuto social ou contrato social da Pessoa Jurídica.
Todos os atos da PJ serão regulados por uma determinada lei conforme escolha do ordenamento jurídico. Tal como existe o estatuto pessoal da pessoa física, tem-se o estatuto pessoal da PJ.