STF - Saúde

1650 palavras 7 páginas
Supremo Tribunal Federal
Ementa e Acórdão

Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 7

30/04/2014

PLENÁRIO

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.386 BAHIA
RELATOR
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)

: MIN. TEORI ZAVASCKI
: ORMESINDA SOUZA NEVES
: ELCIO NUNES DOURADO
: MUNICIPIO DE BRUMADO
: EDILTON DE OLIVEIRA TELES E OUTRO(A/S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
TRABALHO DA 5ª REGIÃO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
: MARIA DO ROSARIO CAIRES MOREIRA
: MARLENE SILVA MOREIRA
: MARTA ESTELA COQUEIRO CHAVES
: NEIVANDA ROSA DA SILVA SENA

DO

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE
OFENSA À ADI 3.395-MC. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do
Ministro GILMAR MENDES (art. 37, I, do RISTF), na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o
Ministro Ricardo Lewandowski, para proferir Conferência e receber
Homenagem no XVII Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – CONAMAT, em Gramado, Rio Grande do Sul, e a Ministra

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RCL 16386 AGR / BA
Cármen Lúcia, em razão dos preparativos para o encontro da Comissão
de

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