Julgamento adpf 54

1613 palavras 7 páginas
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54-8
DISTRITO FEDERAL
RELATOR
ARGÜENTE(S)
ADVOGADO(A/S)
: :
:
MIN. MARCO AURÉLIO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS
LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTRO(A/S)

A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese defendida pelo STF vai de encontro com a adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.

A primeira decisão judicial brasileira, de que se tem registro, autorizando uma gestante a interromper a gravidez por anencefalia aconteceu em Rondônia, em 1989. Segundo o Instituto de Medicina Fetal, já chegaram à justiça nacional cerca de 3.000 casos de fetos anencéfalos. Entretano, mesmo com números tao expressivos, o tema ainda não era totalmente abordado pela sociedade como um todo.
Nesse ambito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 tornou legal, no Brasil, a interrupção da gravidez quando esta se dá de um feto anencéfalo.Proposto em 2004 pelo ministro Marco Aurélio Mello com reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde , o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.Desse modo, a lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação totalmente definida sobre o assunto, fazendo com que a decisão final fosse resolvida por cada Juiz.Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas alguns casos ficaram conhecidos pelo fato da paciente ter de completar a gestação de um natimorto sem ter

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