A JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE NA SOCIEDADE BRASILEIRA, UMA ANALISE DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO NO AGRAVO 175 DO STF

3252 palavras 14 páginas
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE NA SOCIEDADE BRASILEIRA, UMA ANALISE DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO NO AGRAVO 175 DO STF.
Renato Martins Tavares
INTRODUÇÃO
O direito constitucional a saúde é uma garantia inalienável, do indivíduo que vem ao longo dos anos sendo envoltas de inúmeras discussões, sobre até que ponto cabe, ao poder judiciaria, intervir sobre os demais poderes, sob esse aspecto o presente trabalho busca, caracterizar a importância do direito a saúde como forma essencial da condição humana. Os mecanismos legais que tratam sobre sua prerrogativa, em que ponto a judicialização das políticas públicas, foge ao alcance das prerrogativas do poder judiciário, e em que aspectos a jurisprudência versa sobre tal matéria.
O direito a saúde é um fator importante no enfoque da judicializaçaõ de políticas públicas, haja vista o crescente descaso por parte dos entes federativos, em sua real e satisfatória implementação na sociedade brasileira, sendo verificado na atualidade inúmeros casos de despreparo, abandono, omissão, ou por que não irresponsabilidade na criação de políticas eficazes para esse contexto social. Sendo interposto ao poder judiciário o papel de sanador de conflitos e impositor de práticas de realização de políticas públicas, voltadas para a saúde, fenômeno este conhecido como judicialização da saúde.
1 DIREITO A SAUDE.
Sempre foi um anseio do homem a luta pelos seus direitos, a história mostra inúmeras ocasiões onde grupos de pessoas lutaram por melhorias em sua condição de vida, dentre elas destaca-se as chamadas revoluções Francesa e Russa entre outras demonstrações dessa busca incessante por sua subsistência. Ouro fator crucial nesse processo foi a implantação de políticas voltadas para composição da dignidade da pessoa humana, como por exemplo as cartas e declarações que versam sobre a importância dos direitos humanos de primeira, segunda e até mesmo de terceira geração, há quem expresse inda a imposição de direitos de quarta geração. Dentro

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