Sociologia
É ponto de pacífico que a atividade científica não pode possuir o mesmo grau de incerteza que possui o senso comum. (1)
A ciência possui como pretensão fundamental a construção do saber adequado e certo, ou seja, dotado de validade universal e eficácia definitiva, expressando-se inclusive de forma a alcançar definições universais e englobantes, tendo em vista que busca resultados que alcancem o maior número de pessoas no maior dilastério de tempo. (2)
...a ciência é um produto de todos e para todos, enquanto a opinião é uma expressão de pensamentos subjetivos de ambição circunscrita, fugaz, apaixonada, tendenciosa e, na maioria das vezes, de incomprovada demonstração. (3)
A ciência é, ainda, produto social, por acompanhar a gradual evolução da relação meio-homem, e também instrumento de transformação, pois é ela que conduz o homem a novas formas de interação e convívio com o meio. (4)
Mais que isso, a ciência é um produto da necessidade, e surgiu à medida que a razão humana foi-se destacando como forma de conhecimento, cálculo e domínio. (5)
Os “ismos” e a filosofia
Normalmente, o que é filosófico é dito como erudito, como misterioso, de difícil acesso, de compreensão complicada. (6)
A filosofia contém ensinamentos que, em sua pureza, em sua dimensão mais íntima, são ensinamentos dotados de grande simplicidade. (7)
Ciências jurídicas como ciências humanas
Durante longo período, entravada a reflexão jurídica pela névoa positivista, pregaram-se a possibilidade de um parentesco entre o método das ciências naturais com as ciências humanas, nestas últimas incluídas ciências jurídicas. (8)
Em síntese, as ciências humanas não se comprometem com os interesses universais e calculados das ciências exatas ou naturais. (9)
A filosofia do direito como parte da filosofia
A Filosofia do Direito é parte da Filosofia. Essa afirmação, de grande gravidade, parece não intimidar a maioria dos autores que