SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

1132 palavras 5 páginas
Sentença Absolutória.
A sentença constitui um dos atos do juiz, que podem ser de três tipos: despacho, decisão interlocutória e sentença.
a) Despachos: não possuem carga decisória e servem para dar andamento ao feito (atos de mero expediente). A princípio, são irrecorríveis;
b) Decisões interlocutórias: são decisões proferidas pelo Magistrado, no decorrer do processo, com o objetivo de resolver incidentes processuais (possuem conteúdo decisório, sem, contudo, apreciar o mérito).

As decisões interlocutórias podem ser de dois tipos:

· Decisão simples: não põe fim ao processo nem a nenhuma fase do processo. Exemplo: ato do juiz que decreta a prisão preventiva;
. Decisão mista: Pode ser de dois tipos:
· Decisão mista não terminativa: põe fim a uma fase do processo. Exemplo: decisão de pronúncia no júri;
· Decisão mista terminativa: põe fim ao processo, sem analisar o mérito. Exemplo: rejeição da denúncia.
c) Sentenças: o Código de Processo Penal não conceitua a sentença, encargo o qual foi destinado à jurisprudência e doutrina. Para o Processo Penal, a sentença é o ato pelo qual o Estado-juiz, apreciando o mérito da causa, põe fim ao processo e, assim, aplica a lei ao caso concreto. No Processo Penal, a sentença necessariamente aprecia o mérito.
OBS 1: O conceito previsto no Código de Processo Civil (art. 162, § 1º) não se aplica ao Processo Penal, tendo em vista a existência de decisões interlocutórias mistas terminativas (no processo civil, a sentença é todo ato que põe fim ao processo, podendo ser terminativa – sem resolução do mérito - ou definitiva – com resolução do mérito).
OBS 2: Com a sentença, o juiz encerra a sua função jurisdicional e, em regra, não pode mais mudar o que tiver decidido. Todavia, existem exceções: a) erros materiais ou de cálculo; b) se houver embargos de declaração com efeito modificativo; c) se a parte interpuser recurso que permite a retratação do juiz. Diante de todo o exposto temos um

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