Modelo de sentença absolutória pirataria dados falsos mas jurisprudência real
PUC – Coreu – SAJ Magistratura
Sentença Absolutória (violação de direito autoral)
99ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares/MG.
Acusado: Wildine Paulo de Moura
Tipificação: art. 184, §2º, CPB (Violação de direito autoral, qualificada).
Data do fato: 06 de dezembro de 2012.
Autos: 12345678-90.2013.8.13.0105
Vistos etc...
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, através do Ilustre Promotor de Justiça atuante nesta vara, ofereceu denúncia em desfavor de Wildine Paulo de Moura, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pela suposta prática de crime tipificado no artigo 184, §2º (Violação de direito autoral, qualificada) do Código Penal, por, em tese, ter no dia 06 de dezembro de 2012, no Município de Governador Valadares/MG ser surpreendido por policiais comercializando mídias, as quais, após a apreensão (fl. 15) e passarem por exame prévio pericial, foram destruídas por ausência de espaço no IML para armazenamento.
Analisando as mídias o perito criminal constatou, pelos elementos externos dos CD’s e DVD’s apreendidos, que as mídias não eram autênticas (fl. 20/21). Não houve a realização de outras diligências, como a apuração da origem das mídias e se nelas havia de fato alguma reprodução.
Junto ao APF, no qual consta o boletim de ocorrência, o auto de apreensão, o laudo pericial e finalizando com o relatório da Polícia Civil, em 01/02/2013 foi oferecida denúncia pelo MP.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO.
Cuidam, os presentes autos, de Ação Penal Pública incondicionada, intentada pelo Ministério Público, objetivando apurar no presente processado a responsabilidade criminal de Wildine Paulo de Moura, pela suposta prática de crime de violação de direito autoral.
Analisando as mídias o perito criminal constatou, pelos elementos externos dos