Seminário iii
1. Quais os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do tributo R: Ação Anulatória de Débito Fiscal ou Mandado de Segurança Repressivo
b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária.
R: Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário.
R: Ação anulatória de lançamento tributário.
d) Débito inscrito em dívida ativa.
R: Ação Anulatória de Débito Fiscal, Mandado de Segurança Repressivo ou Ação de consignação em pagamento.
e) Propositura da ação de execução fiscal.
R: Ação de consignação em pagamento.
f) Intimação do devedor da penhora.
R: Embargos à execução.
g) Fim do prazo para propositura de embargos do devedor.
R: Ação anulatória de débito fiscal.
2. Qual a ação adequada à defesa dos interesses do contribuinte que, ao prestar serviço em município diverso daquele em que se encontra sediado, vem a ser notificado, por ambos os municípios (o da sede da empresa e o da prestação do serviço), a recolher o ISS decorrente da prestação do mesmo serviço? Considerando possibilidade de os municípios localizarem-se em Estados diversos, em que foro deverá ser proposta a ação? R: Ação de consignação em pagamento. Dispõe o art. 3º, da LC 116/2003 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local. 3. Qual o prazo prescricional para a ação anulatória de débito fiscal? É possível ingressar com ação anulatória de débito após a propositura da ação executiva fiscal? E após o