Seguridade social
O início da Previdência Social brasileira se deu pela Lei Eloy Chaves (decreto Legislativo no. 4682 de 24-01-1923), que instituiu as CAP´s-Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados das estradas de ferro existentes no país, sendo assim, comemorado o aniversário da Previdência Social na referida data.
Essa lei beneficiava os ferroviários c om a aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária, pensão por morte e assistência médica.
Embora a Lei Eloy Chaves seja considerada um marco da Previdência, antes dela já havia algumas leis beneficiando os trabalhadores de algumas categorias, professores, empregados dos Correios, servidores públicos etc., mas , somente depois dessa lei é que a Previdência alcançou maior desenvolvimento e estrutura.
De 1926 até 1930 os regimes previdenciários foram organizados por empresas, logo após passaram a organizar-se por categorias profissionais.
A constituição de 1934, de acordo com o art.121, § 1º, h, foi a primeira a estabelecer a forma tripartite de custeio que define a contribuição dos trabalhadores, dos empregados e do Poder Público.
Já na constituição de 1937 a única mudança foi a expressão “Seguro Social”, e em 1946 foi a primeira a usar a denominação “Previdência Social”.
A unificação de todas as CAP’s surgidas a partir da Lei Eloy Chaves se deu no ano de 1953, originando o Instituto dos Trabalhadores de Ferrovias e Serviços Públicos (IAPFESP).
O regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões foi uniformizado em 1954.
Em 1960, a Lei no. 3.807, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos benefícios como o auxílio natalidade, auxílio funeral e o auxílio reclusão. Este diploma não unificou os organismos existentes, mas criou normas uniformes para o amparo a segurados e dependentes dos vários Institutos existentes. (GOES, Hugo, 2011, p.3)
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural