Segurança em laboratórios
Resumo
A segurança no trabalho compreende normas e procedimentos adequados para proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerente às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. Ela faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho. Este dossiê aborda questões sobre iluminação, temperatura, ruído e outras condições ambientais de trabalho; higiene e medicina do trabalho; prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações; o ambiente e as doenças do trabalho; legislação e normas; responsabilidades; ergonomia; proteção contra incêndio; uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) em indústrias de produtos químicos e farmacêuticos.
INTRODUÇÃO
De acordo com o Ministério da Previdência Social, no Brasil, todo ano, milhares de trabalhadores da indústria sofrem acidentes de trabalho e, de acordo com a Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991:
Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe