Resposta ao parecer cdh pls 191/2009
A perspectiva preventiva está presente sim, na medida em que responsabiliza as escolas no sentido de desenvolverem mecanismos de mediação de conflitos. As estratégias educativas e socializadoras concretas devem ser construídas de acordo com cada contexto, não cabendo no propósito deste PL.
"Isso transparece na justificação da proposição, que critica constantemente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por uma suposta proteção excessiva a crianças e adolescentes agressores, considerados imunes à punição" (Parecer CDH PLS 191/2009, p. 2).
Se observarmos cuidadosamente os relatos constantes do PLS 191/2009, verificaremos que quem considera adolescentes agressores como imunes à punição são eles próprios, tanto assim que utilizam tal justificativa para perpetrar agressões.
"Essa concepção sequer reconhece a condição de pessoa em formação, inerente à infância e à adolescência, que fundamenta todo o sistema de aplicação de medidas socioeducativas, e a importância da prevalência do valor da educação sobre o da punição, sobretudo nessa fase da vida" (Parecer CDH PLS 191/2009, p. 2-3).
É evidente que se reconhece a condição de pessoa em formação do adolescente, o que se traz à luz é precisamente a ausência de mínima proteção aos professores agredidos. Inclusive, esta ausência retrata a decadência do valor da educação, principalmente na fase da adolescência.
"A falta de conscientização sobre a importância da educação e sobre o papel que cabe aos seus agentes principais – professores e alunos – é um fator muito mais determinante para a violência escolar do que a suposta impunidade trazida pelo ECA" (Parecer CDH PLS 191/2009, p. 3).
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