RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

9309 palavras 38 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1) Conceito: também chamada de responsabilidade extracontratual do Estado, que significa um dano certo, especial e anormal praticado por um agente público nessa qualidade causando prejuízo a terceiros desde que haja nexo de causalidade entre o dano e o Estado. 2) Evolução Histórica:
Fase da Irresponsabilidade: nesse período não era possível responsabilizar o Estado, sendo que o seu apogeu foi no Absolutismo.
Fase da Responsabilidade Subjetiva: caracterizada pela frase “o ônus da prova cabe a quem alega”, ou seja, em que pese a possibilidade de atribuir a responsabilidade ao Estado o autor da ação tinha que provar a culpa do Estado, que poderia ser identificada e, portanto, individualizada, mas também poderia ser a chamada culpa anônima, verificada em 3 espécies (teoria da falha do serviço):
- O serviço não funcionou;
- O serviço funcionou tardiamente;
- O serviço funcionou de maneira defeituosa.
● Responsabilidade Objetiva: há a inversão do ônus da prova, ou seja, o autor da ação aponta o dano e o nexo causal com o Estado e é este quem deverá produzir as provas para eximir-se da responsabilidade (se isto for possível conforme a teoria do risco adotada).
- Teoria do risco universal ou integral: é aquela em que o Estado é responsável por todos os danos, tendo ele causado ou não.
- Teoria do risco administrativo: é aquela em que o estado será responsabilizado somente pelos danos que causou, podendo inclusive, invocar cláusulas excludentes ou atenuantes de responsabilidade.
2.1) No Brasil: no Brasil Imperial havia a irresponsabilidade do Imperador, sendo possível a responsabilização dos agentes públicos. Em nossa evolução constitucional destaca-se a Constituição de 1937 com a responsabilidade solidária entre o funcionário público e a Administração desde que haja a comprovação da culpa do funcionário. A Constituição de 1946 inova ao trazer a possibilidade de ação regressiva do Estado em face do funcionário público

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