Responsabilidade Civil do Estado
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
Acácio Augusto
Caroline Barata
Evelin Chagas
Rafaella de Lima
Raquel Queiróz
Roberta Aleixo
Sofia Fogarolli
Responsabilidade Civil do Estado pelo exercício da função Jurisdicional.
BELÉM
2013
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
Acácio Augusto
Caroline Barata
Evelin Chagas
Rafaella de Lima
Raquel Queiróz
Roberta Aleixo
Sofia Fogarolli
Responsabilidade Civil do Estado pelo exercício da função Jurisdicional.
Trabalho destinado à disciplina Procedimentos na Administração Pública (Linha de Estudo e Pesquisa), aos cuidados da Profª. Diana da Silva, como requisito parcial para obtenção de nota da 2º N.I da turma 7LEP1V.
BELÉM
2013
A evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Durante o período Imperial a Responsabilidade por atos da Administração Pública, recaía sobre os funcionários e empregados públicos, não havia qualquer regra reconhecendo a responsabilidade patrimonial do Estado, embora houvessem alguns entendimentos jurisprudenciais prevendo a responsabilidade do Estado solidariamente com os funcionários. A Constituição de 1824 previa a responsabilidade estritamente dos empregados públicos.
“Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte.
(...)
XXIX- Os Empregados Públicos são strictamente responsáveis pelos abusos, e omissões praticadas no exercício das suas funções, e por não fazerem effectivamente responsáveis aos seus subalternos.”
A Constituição Republicana de 1891 foi a primeira Carta Política da República do Brasil e em seu texto repetiu o entendimento da Constituição anterior, inclusive sobre a responsabilidade