Resenha ônibus 174
trimestralmente
dois instrumentos
diversificados
de avaliação,
no
mínimo, em cada componente curricular . É responsabilidade do professor divulgar as notas e dar ao aluno direito à
revisão de provas e/ou entrega das mesmas. (Lei n02730 de 26/05/1997). Com base no Regimento Escolar FAETEC, o artigo 143 sinaliza a recuperação como direito do aluno. Todos os alunos têm direito a recuperação paralela, independente da média do período, prevalecendo frequência instrumento a maior nota obtida, desde que os mesmos tenham de, pelo menos um
O
de 50% + 1 das aulas dadas e tenham participado
avaliativo durante o processo previsto para a Etapa (De acordo com de Equipe e de Coordenação,
aprovado nas reuniões
sendo assim incluído no PPP da
escola). O processo de recuperação paralela deverá ser ministrado, preferencialmente, pelo professor da turma e registrado no diário de classe. A síntese dos resultados da avaliação do aproveitamento (o que inclui a
recuperação paralela) será expressa em notas, numa escala de O (zero) a 10,0 (dez), de acordo com o Artigo 138 do Regimento Escolar FAETEC, devendo ser respeitada a tabela de aproximação descrita no parágrafo 2° do artigo citado e o cálculo da média final feito por média aritmética simples. Assim sendo, a recuperação paralela terá, obrigatoriamente, o valor de O (zero) a
10,0 (dez)e deverá substituir a nota obtida na etapa, caso tenha um valor maior. 03 - Educacáo Inclusiva: Nossa escola já se encontra preparada para atender o Decreto n? 3298 de
20/12/1999. As escolas e as instituições de Educação Profissional deverão oferecer, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa
portadora de deficiência. Os professores serão informados sobre os alunos com necessidades
educacionais especiais pelo(a) profissional da SRM (Sala de Recursos Multifuncionais), com ciência através de documento específico, devendo, sempre que possível, atuar