replica des

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL FORO REGIONAL PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÂO PAULO SP.

Réplica

Processo nº 0024311-23.2012.8.26.0006

SOLANGE MAMELUK DAS NEVES por seu procurador infra-escrito, nos autos da ação de despejo em epigrafe, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao respeitável despacho de fls. 217 apresentar réplica, pelas razões de fato e que passa a expor:
Relatar que o autor esta ajuizando a ação de despejo sem anuência da co-proprietária, o que fica devidamente esclarecido em fls. 186 a 194.
O autor é detentor de parte da totalidade do imóvel. e o imóvel que esta pleiteando a ação de despejo se refere a parte pertence a Senhora Manuelina Maria Resende . Razão pela qual a mesma requereu em juízo (ação de manutenção de posse) (processo nº0019532-25-2012.8.260006 conforme. fls. 190 e 194. este documento vem fazer prova irrefutável que o autor esta requerendo despejo da parte que não lhe pertence.
FACE AO EXPOSTO, e não tendo razão o autor em sua alegação REQUER a que a ação seja julga improcedente, por ilegitimidade do autor
. Termos em que, junta aos autos,

a) Contrato de locação em vigência (entre Manuelina Maria Resende real proprietária)
b) Recibos dos alugueis pagos nos últimos 12 meses
c) Termo de declaração da senhora Manuelina Maria Resende que é co-proprietário.
d) Declaração do senhor Armando Américo Pereira, mencionando sobre os documentos de fls. 188,189.
e) Réplica.
P. e. Deferimento
SERGIO DOS REIS CAVALCANTI OAB 119227

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