Regras minimas dos presos no brasil
Aluno: Matheus Henrique de Araujo Lino
Há aproximadamente 500.000 detentos agrupados em cerca 1.000 estabelecimentos penais , milhares de delegacias e vários outros estabelecimentos, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O Brasil administra um dos dez maiores sistemas penais do mundo. No entanto, seu índice de encarceramento - isto é, a razão preso/população - é relativamente moderada. Com uma taxa aproximada de 108 presos por 100.000 habitantes, o Brasil encarcera menos pessoas per capita que muitos outros países da região e, de longe, bem menos do que os Estados Unidos.
A Constituição da República Federativa de 1988 contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada. A dignidade da pessoa humana (inc. III, art.5º CF), é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído pela República Federativa do Brasil (art. 1º “caput” CF), no usufruto de sua liberdade ou vivendo intra-murus, independentemente do sexo dos presos provisórios ou condenados definitivos, todos conservam seus direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se às autoridades o respeito à integridade física e moral (inc. XLIX, art. 5º CF, art. 38 CP), a lei regulará a individualização da pena (inc. XLVI, art. 5º CF), cumprida em estabelecimentos distintos (inc. XLVIII, art. 5º CF), e às presidiárias serão asseguradas condições especiais (inc. L, art. 5º CF), tudo objetivando o regular andamento do processo penal e a reintegração social , porque qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais será punida pela lei (inc. XLI, art. 5º CF), ademais de caracterizar crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). As Constituições de certos estados possuem provisões semelhantes. A Constituição do estado de São Paulo determina, por exemplo, que "a legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da