Recursos Civis

2006 palavras 9 páginas
Recurso Especial
1 – Conceito
Criado pela Constituição de 1988, o recurso especial surgiu como uma nova espécie de recurso que visa a uniformidade de interpretação tal como aplicação de normas federais
O Recurso Especial tem a função de manter a unidade e autoridade da legislação federal, haja vista a existência de inúmeros órgãos judicantes que podem ter diferentes interpretações das normas emanadas da união.O mero inconformismo da parte com determinada decisão não é suficiente para interpor Recurso Especial, mas sim, a uma questão política que vise a discussão sobre uma questão federal controvertida.
2 – Órgão Competente para Julgamento
É competente para admitir o recurso especial o Tribunal de onde foi proferida a decisão recorrida, como ocorre com o extraordinário. O Presidente do Tribunal é quem admitirá ou não, podendo delegar essa função ao Vice-Presidente. Para o julgamento do recurso especial é competente o STJ, pelas suas Turmas que são especializadas em função da matéria, compondo as seções, também especializadas, nos termos do art. 2º , nº s I e II, e, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
3 – Cabimento
De acordo com o art. 105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido:- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
4 – Prazo
Quanto à interposição do recurso especial, este apresenta mesma forma e prazo que o recurso extraordinário, prazo de 15 dias contados da intimação da decisão recorrida. Interpõe-se por petição escrita dirigida ao presidente ou vice do tribunal recorrido. Na hipótese de se interpor contra o mesmo acórdão recurso extraordinário e especial, devem ser apresentadas duas petições, com seus devidos requisitos legais, sendo o recurso especial processado e julgado antes do extraordinário, normalmente.
Ressalvados os

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